Punições disciplinares

Processo Disciplinar 09-2019

Registrado em 22/08/2019 14h31

Atleta: Jordano Bruno Bernardini

Início: 21/08/2019

Término: 18/11/2019

Aplicação: Em todas as competições

Origem: Fundação Batistense de Esportes

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DESPACHO

Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2019, tendo recebido manifestação, da procuradoria, que solicitou a abertura de processo disciplinar para apurar as responsabilidades do(s) atleta(s)/dirigente(s) denunciado(s).

           Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2019 às 18:00mm, nas dependências da FUBE localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, 253, Centro, São João Batista/SC. Convoque-se a Comissão Disciplinar. Citem-se os envolvidos, com a cópia deste despacho, asseverando que poderão apresentar defesa escrita ou oral e outras provas que entenderem necessárias na audiência. Intime-se a, Procuradoria e a Comissão Executiva.

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FÁBIO DIAS

Presidente da Comissão Disciplinar

 

São João Batista SC, 16 de Agosto de 2019.

 

Juliano Miliorini

Pres. Comissão Executiva                                               S. D. Quinta

Recebido em:__/__/____                                                 Recebido em:__/__/____

Assinatura:________________                                      Assinatura:________________

                                                                                 

A. Amigos da Bola

Recebido em:__/__/____

Assinatura:________________

                                                                                 

 

FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES

 

JUSTIÇA DESPORTIVA

 

TERMO DE DENÚNCIA DO PROCESSO 009/2019.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES:

 

A Procuradoria, através do seu representante, no uso de suas atribuições, vem com o devido respeito, fundamentado nas razões de fato e de direito abaixo relacionadas, oferecer DENÚNCIA contra as seguintes pessoas inscritas e participantes do Campeonato Municipal de Futsal de 2019, sendo eles:

WALTER MACHADO NETO – atleta da equipe S.D Quinta.

JORDANO BRUNO BERNARDINI – atleta da equipe Sogima/Amigos da Bola.

DOS FATOS:

Conforme relatório apresentado pelo árbitro, o jogo realizado no dia 14/08/2019 às 20:30, entre as equipes Sogima/Amigos da Bola x S.D Quinta, válida pela fase de grupos do Campeonato Municipal de Futsal de 2019, aconteceram os seguintes fatos:

“Relato que após o término da partida o atleta Sr. Felipe da Silva Vieira n. 11 da equipe Sogima/Amigos da Bola correu em direção ao atleta Sr. Walter Machado Neto n. 10 da equipe S.D. Quinta, no momento em que o Sr. Walter Machado Neto n. 10 da equipe S.D. Quinta profere um soco no Sr. Felipe da Silva Vieira n. 11 da equipe Sogima/Amigos da Bola e o mesmo não revidou tal agressão.

Relato que após o acima descrito o atleta Sr. Jordano Bruno Bernardini n.10 da equipe Sogima/Amigos da Bola que se encontrava no meio da quadra correu até em direção ao atleta Sr. Walter Machado Neto n. 10 da equipe S.D. Quinta que se encontrava próximo ao portão de saída da quadra, proferindo um empurrão na altura do peito do atleta Sr. Walter Machado Neto n. 10 da equipe S.D. Quinta, fazendo com que o mesmo batesse na grade.

Após os fatos acima descritos foram expulsos os atletas Sr. Walter Machado Neto n. 10 da equipe S.D. Quinta e o Sr. Jordano Bruno Bernardini n.10 da equipe Sogima/Amigos da Bola.”

 

Pelo relatório informado, foram expulsas dessa partida, as seguintes pessoas:

WALTER MACHADO NETO – atleta da equipe S.D Quinta.

JORDANO BRUNO BERNARDINI – atleta da equipe Sogima/Amigos da Bola.

BREVE RELATÓRIO:

Conforme evidenciado no relatório do árbitro, as atitudes praticadas pelos atletas Walter Mahchado Neto da equipe S.D. Quinta e Jordano Bruno Bernardini da equipe Sogima/Amigos da Bola, estão dispostas no Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina, como infração antidesportiva e passível de punição disciplinar para correição.

 

DAS CONDUTAS ANTIDESPORTIVAS E SUAS PENALIDADES:

Baseado no relatório, o atleta Walter Machado Neto, da equipe S.D. Quinta, proferiu um soco no atleta da equipe adversária, e ao assistir tal cena o atleta Jordano Bruno Bernardini da equipe Sogima/Amigos da bola correu em direção ao atleta Walter Machado Neto, e deu um empurrão fazendo com que o mesmo batesse na grade, sendo praticado por ambos os denunciados, agressão física. Os dois atletas receberam cartão vermelho direto, e também agiram assim, em desconformidade com a ética e aos bons costumes, não podendo ser aceita em hipótese alguma, qualquer tipo de agressão contra quem quer que seja, em uma partida de futebol, ainda mais, em uma partida de futebol amador.

O Atleta Walter Machado Neto, ao praticar agressão física dando um soco no Atleta Felipe da Silva Vieira, e o Atleta Jordano Bruno Bernardini ao praticar agressão física empurrando o Atleta Walter Machado Neto, infringiram o Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, mais precisamente em seu artigo 187, que assim transcreve:

“Art. 187. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. 

PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.  

Deste modo, ao praticarem agressão física durante a partida, os atletas, caso sejam considerados culpados nesse julgamento disciplinar, devem ser a ambos, aplicada uma pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, conforme artigo 187, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, começando a contar o prazo, após o cumprimento da suspensão aplicada pelo árbitro da partida.

Ainda, conforme o Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, em seu artigo 180, assim transcreve:

“Art. 180. São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou qualificam a infração:

I - ter sido praticada com o concurso de outrem;

II - ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo; III - ter o infrator, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave;

IV - ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro;

V - ser o infrator membro ou auxiliar da justiça desportiva ou dirigente da entidade de prática desportiva ou de administração do desporto;

VI - ser o infrator reincidente.

 

Parágrafo único. Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de transitar em julgado a decisão que o haja punido anteriormente, ainda que as infrações tenham natureza diversa, salvo se entre as duas infrações houver decorrido prazo superior a 2 (dois) anos.”

Segundo costa, o atleta Walter Machado Neto, da equipe S.D. Quinta, já foi julgado por esta comissão no processo disciplinar 003/2018, em 26 de abril de 2018, sendo-lhe aplicado uma pena de 30 (trinta) dias ao cometer a infração disposta no artigo 185 do código de justiça desportiva de Santa Catarina, razão pela qual, caso seja considerado culpado neste julgamento disciplinar, deve o mesmo receber a pena em dobro.

DOS REQUERIMENTOS:

Assim, diante dos argumentos acima expostos, REQUERER esta Procuradoria:

a)          Que a Comissão Disciplinar receba a presente denúncia e determine realização da sessão de instrução e julgamento, comunicando os interessados, para, querendo, apresentar a defesa que entender de direito no dia e na hora designada, sob pena de confissão e revelia;

 

 

b)          a procedência da mesma e a aplicação de pena disciplinar ao  atleta WALTER MACHADO NETO, da equipe S.D Quinta, conforme disposto no artigo 187, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, ou seja, pena de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos narrados nesta denúncia, e ainda, pelo fato o mesmo ser reincidente em processo disciplinar deve a pena ser aplicada em dobro. Começando a contar o prazo, após o cumprimento da suspensão aplicada pelo árbitro da partida.

 

c)           a procedência da mesma e a aplicação de pena disciplinar ao  atleta JORDANO BRUNO BERNARDINO, da equipe Sogima/Amigos da Bola, conforme disposto no artigo 187, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, ou seja, pena de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos narrados nesta denúncia, e ainda considerando que o regulamento geral da competição impõe que as punições sejam aplicadas em número de dias. Começando a contar o prazo, após o cumprimento da suspensão aplicada pelo árbitro da partida.

 

d)          Que essas punições sejam aplicadas em número de dias em respeito ao regulamento geral da competição quer assim prevê, ficando todos suspensos de todas as atividades, competições e eventos promovidos ou patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes.

 

e)          Provar todo o alegado através do relatório do árbitro, documento hábil e incontestável para a aplicação das medidas disciplinares, e outros meios probatórios que entender necessários, inclusive depoimento pessoal de delegados, funcionários e pessoas isentas que estavam presentes na partida onde ocorreram esses fatos.

Nestes termos, pede DEFERIMENTO.

São Joao Batista/SC, 15 de agosto de 2019.

 

Gabriel de Oliveira

Procurador

 

SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES.

Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove às 18h00min, na sede da Fundação Batistense de Esportes, esta Comissão Disciplinar se reuniu para julgar o processo disciplinar nº 009/2019, referente ao Campeonato Municipal de Futsal de 2019, em que foram denunciados Walter Machado Neto atleta da equipe S.D Quinta e Jordano Bruno Bernardini, atleta da equipe Sogima/Amigos da bola.

Aberta a sessão, foi dado início ao julgamento. Todos devidamente notificados compareceram a esta sessão, Walter Machado Neto atleta da equipe S.D Quinta e Jordano Bruno Bernardini, atleta da equipe Sogima/Amigos da bola, e também o presidente do Clube Sogima/Amigos da Bola, o Sr. Lucas Rosa de Moura.

O procurador teve o tempo regimental para sustentação da acusação, em seguida, o atleta denunciado Walter Machado Neto da equipe do S.D Quinta, teve a oportunidade para se defender, alegou que o que foi relatado no relatório da partida não é verdade, pois o mesmo não deu um soco no atleta adversário, e que apenas estava comemorando o gol que tinha acabado de fazer, quando o atleta adversário correu em sua direção, e que devido ao susto que levou, na intenção de se proteger, fez um ato involuntário com o cotovelo, razão pela qual pode ter acertado sem querer o atleta, mas em que em nenhum momento praticou qualquer agressão física, alega também que não sabe quem o empurrou contra a grade, pois estava de costas e nesse momento havia começado um aglomero de jogadores de ambos os times, assim solicita a improcedência da denúncia, pois não é verídico o que foi relatado pelo árbitro da partida. 

Em seguida, foi ouvido o atleta Jordano Bruno Bernardini da equipe Sogima/Amigos da bola, e também para auxiliar em sua defesa foi ouvido o presidente do clube Sogima/Amigos da bola, o Sr. Lucas da Rosa de Moura. Primeiro o atleta Jordano Bruno Bernardini, alega que não empurrou o atleta da equipe adversária contra o portão, pois momentos antes havia caído na quadra devido a uma dividida normal de jogo, e que ainda estava se recuperando do tombo, momento que viu um tumulto, mas em que em nenhum momento deu um empurrão no atleta adversário.  Em seguida, o presidente do clube Sogima/Amigos da bola, o Sr. Lucas da Rosa de Moura, alegou em defesa de seu atleta que o mesmo não praticou tal agressão contra o atleta da equipe adversária, que pode ser que algum outro atleta tenha o empurrado, mas não sabe especificar qual atleta fez isso, pois havia começado um tumulto generalizado, após também apresentou um vídeo para a comissão que mostra momentos do tumulto, que para está comissão o vídeo não é prova satisfatória devido o mesmo ter começado após o lance inicial relatado pelo árbitro.

Após, os denunciados e o presidente do clube serem ouvidos, esta comissão, passou a julgar o mérito da denúncia apresentada e decidiu da seguinte forma:

a)    Pela aplicação da pena de suspensão de 90 (noventa) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos relatados, ao atleta Jordano Bruno Bernardini da equipe Sogima/ Amigos da Bola, conforme artigo 187 do CJDSC, que deverá iniciar seu cumprimento após cumprir a punição automática pela expulsão recebida na partida, conforme dispõe o Regulamento Geral da Competição.

b)    Pela aplicação da pena de suspensão de 135 (cento e trinta e cinco) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos relatados bem como pelo fato de ser reincidente em processo disciplinar, ao atleta Walter Machado Neto da equipe S.D Quinta, conforme artigo 187 c/c 180, VI, do CJDSC, que deverá iniciar seu cumprimento após cumprir a punição automática pela expulsão recebida na partida, conforme dispõe o Regulamento Geral da Competição.

Por tudo que foi apurado, denunciado, processado, testemunhado e levantado pelo Relator e demais membros desta comissão, esse é o julgado.

Comunique-se a todos os interessados.

Registre-se, arquive-se para fins de reincidência e dê-se publicidade.

Participaram desta sessão de julgamento os Senhores THIAGO TRAINOTTI (Vogal), ALEXANDRE FELLER (Vogal), SEBASTIÃO MELO (Vogal).

 

São João Batista/SC, 20 de agosto de 2019.

 

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FÁBIO DIAS

Presidente da Comissão Disciplinar



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