Registrado em 22/08/2019 14h10
Atleta: Agnaldo Dias da Silva
Início: 19/05/2019
Término: 14/05/2020
Aplicação: Em todas as competições
Origem: Fundação Batistense de Esportes
DESPACHO
Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2019, tendo recebido manifestação, da procuradoria, que solicitou a abertura de processo disciplinar para apurar as responsabilidades do(s) atleta(s)/dirigente(s) denunciado(s).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2019 às 18:00mm, nas dependências da FUBE localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, 253, Centro, São João Batista/SC. Convoque-se a Comissão Disciplinar. Citem-se os envolvidos, com a cópia deste despacho, asseverando que poderão apresentar defesa escrita ou oral e outras provas que entenderem necessárias na audiência. Intime-se a, Procuradoria e a Comissão Executiva.
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FÁBIO DIAS
Presidente da Comissão Disciplinar
São João Batista SC, 16 de Agosto de 2019.
Juliano Miliorini
Pres. Comissão Executiva Aliança Atlética F. C.
Recebido em:__/__/____ Recebido em:__/__/____
Assinatura:________________ Assinatura:________________
FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES
JUSTIÇA DESPORTIVA
TERMO DE DENÚNCIA DO PROCESSO 008/2019.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES:
A Procuradoria, através do seu representante, no uso de suas atribuições, vem com o devido respeito, fundamentada nas razões de fato e de direito abaixo relacionadas, oferecer DENÚNCIA contra AGNALDO DIAS DA SILVA, atleta da equipe Aliança Atlética F.C., participante do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador 2019, segunda divisão, em razão dos fatos e fundamentos adiantes expostos:
DOS FATOS:
Conforme relatório apresentado pelo árbitro, a partida realizada no dia 19/05/2019 às 14h00min horas no Estádio Municipal Valério Neto, entre as equipes S.D. Quinta x Aliança Atlética F.C., válida pela fase de grupos do Campeonato Municipal de 2019 da segunda divisão, aconteceram os seguintes fatos:
“Aos 49 minutos do 2º tempo, expulsei, diretamente, o jogador nº 06 Sr. Agnaldo Dias da Silva da equipe Aliança Atlética F.C, por conduta violenta, ao agredir com um soco no rosto de seu adversário de nº 17, Sr. Andre Claivert C. Barcellos na disputa de bola.”.
BREVE RELATÓRIO:
Conforme evidenciado no relatório do árbitro, a atitude praticada pelo atleta Agnaldo Dias da Silva da equipe do Aliança Atlética F.C, está disposta no Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina, como infração antidesportiva e passível de punição disciplinar para correição.
DAS CONDUTAS ANTIDESPORTIVAS E SUAS PENALIDADES:
Baseado no relatório, o atleta Agnaldo Dias da Silva, da equipe Aliança Atlética F.C., foi expulso diretamente por conduta violenta, pois agrediu fisicamente o atleta da equipe adversária com soco no rosto, agindo assim, em desconformidade com a ética e aos bons costumes, infringindo o Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, mais precisamente em seu artigo 187 que assim transcreve:
“Art. 187. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Assim, diante da conduta praticada pelo atleta AGNALDO DIAS DA SILVA, da equipe Aliança Atlética F.C., caso o mesmo seja considerado culpado nesse julgamento disciplinar, deve o mesmo, ser suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias, até 360 (trezentos e sessenta) dias, de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, conforme artigo 187, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, começando a contar o prazo, após o cumprimento da suspensão aplicada pelo árbitro da partida.
DOS REQUERIMENTOS:
Assim, diante dos argumentos acima expostos, REQUERER esta Procuradoria:
a) Que a Comissão Disciplinar receba a presente denúncia e determine realização da sessão de instrução e julgamento, comunicando os interessados, para, querendo, apresentar a defesa que entender de direito no dia e na hora designada, sob pena de confissão e revelia;
b) a procedência da mesma e a aplicação de pena disciplinar ao atleta AGNALDO DIAS DA SILVA, da equipe Aliança Atlética F.C., conforme disposto no artigo 187 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, ou seja, pena de suspensão de 90 (noventa) dias, até 360 (trezentos e sessenta) dias, de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos narrados nesta denúncia, e ainda, caso o denunciado seja reincidente em processo disciplinar, deve ser aplicada a pena em dobro.
c) Que essas punições sejam aplicadas em número de dias em respeito ao regulamento geral da competição quer assim prevê, ficando suspenso de todas as atividades, competições e eventos promovidos ou patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes.
d) Provar todo o alegado através do relatório do árbitro, documento hábil e incontestável para a aplicação das medidas disciplinares, e outros meios probatórios que entender necessários, inclusive depoimento pessoal de delegados, funcionários e pessoas isentas que estavam presentes na partida onde ocorreram esses fatos.
Nestes termos, pede DEFERIMENTO.
São Joao Batista/SC, 27 de maio de 2019.
Gabriel de Oliveira
Procurador
SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES.
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove às 18h30min, na sede da Fundação Batistense de Esportes, esta Comissão Disciplinar se reuniu para julgar o processo disciplinar nº 008/2019, referente ao Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador de 2019, em que foi denunciado o atleta Agnaldo Dias da Silva, da equipe do Aliança Atlética F.C
Aberta a sessão, foi dado início ao julgamento. Devidamente notificado o atleta denunciado Agnaldo Dias da Silva, da equipe do Aliança Atlética F.C, não compareceu nem apresentou defesa.
O procurador teve o tempo regimental para sustentação da acusação, requerendo ainda a aplicação da penalidade como forma de correição ao denunciado.
Esta comissão passou a julgar o mérito da denúncia apresentada e decidiu pela aplicação da pena de suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, ao atleta Agnaldo Dias da Silva, da equipe do Aliança Atlética F.C, em razão dos fatos graves apresentados na denúncia, conforme artigo 187, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina,
Por tudo que foi apurado, denunciado, processado, testemunhado e levantado pelo Relator e demais membros desta comissão, esse é o julgado.
Comunique-se a todos os interessados.
Registre-se, arquive-se para fins de reincidência e dê-se publicidade.
Participaram desta sessão de julgamento os Senhores FÁBIO DIAS (Presidente), SEBASTIÃO MELO (Vogal), ALEXANDRE FELLER (Vogal).
São João Batista/SC, 20 de agosto de 2019.
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FÁBIO DIAS
Presidente da Comissão Disciplinar
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