Punições disciplinares

Processo Disciplinar: 007-2019 - Orli Fumagalli

Registrado em 10/05/2019 14h59

Atleta: Orli Fumagali

Início: 13/05/2019

Término: 12/06/2019

Aplicação: Em todas as competições

Origem: Fundação Batistense de Esportes

SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES.

Aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove às 18h00min, na sede da Fundação Batistense de Esportes, esta Comissão Disciplinar se reuniu para julgar o processo disciplinar nº 007/2019, referente ao Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador de 2019, em que foi denunciado o técnico Orli Fumagali da equipe do Aliança Atlética F.C.

Aberta a sessão, foi dado início ao julgamento. Devidamente notificado o denunciado Orli Fumagali da equipe do Aliança Atlética F.C., não compareceu nem apresentou defesa.

O procurador teve o tempo regimental para sustentação da acusação, requerendo ainda a aplicação da penalidade como forma de correição ao denunciado.

Esta comissão, passou a julgar o mérito da denúncia apresentada e de forma unanime, decidiu pela aplicação da pena de suspensão de 30 (trinta) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos apresentados na denúncia, ao técnico Orli Fumagali da equipe do Aliança Atlética F.C, conforme artigo 190 § 1º, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, que deverá iniciar seu cumprimento após cumprir a punição automática pela expulsão recebida, conforme dispõe o Regulamento Geral da Competição.

Por tudo que foi apurado, denunciado, processado, testemunhado e levantado pelo Relator e demais membros desta comissão, esse é o julgado.

Comunique-se a todos os interessados.

Registre-se, arquive-se para fins de reincidência e dê-se publicidade.

Participaram desta sessão de julgamento os Senhores SAMUEL ZUNINO (Relator), ALEXANDRE FELLER (Vogal).

São João Batista/SC, 09 de maio de 2019.

 

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FÁBIO DIAS

Presidente da Comissão Disciplinar

 



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