Punições disciplinares

Processo Disciplinar: 004-2019 - Amarildo Clemente de Souza

Registrado em 10/05/2019 14h40

Atleta: Amarildo Clemente de Souza

Início: 06/05/2019

Término: 01/05/2020

Aplicação: Em todas as competições

Origem: Fundação Batistense de Esportes

SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES.

 

 

 

 

Aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove às 18h00min, na sede da Fundação Batistense de Esportes, esta Comissão Disciplinar se reuniu para julgar o processo disciplinar nº 004/2019, referente ao Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador de 2019, em que foram denunciados Amarildo Clemente de Souza, auxiliar técnico e Daniel de Souza atleta, ambos da equipe S.D Usati.

Aberta a sessão, foi dado início ao julgamento. Todos devidamente notificados, compareceram a esta sessão, Amarildo Clemente de Souza e Daniel de Souza ambos da equipe S.D Usati.

O procurador teve o tempo regimental para sustentação da acusação, em seguida o denunciado Daniel de Souza, teve a oportunidade para se defender, alegou em sua defesa que o auxiliar técnico Amarildo Clemente de Souza que é seu pai, entrou em campo e começou a discutir com um atleta da equipe adversário, momento em que começou um tumulto, e um jogador da equipe adversária foi tentar agredir seu pai, nesse momento seu irmão, Tiago de Souza, que é massagista da equipe S.D Usati, efetuou um soco no atleta adversário, e que por esse motivo não deveria ser punido nesse julgamento disciplinar, pois quem praticou agressão foi seu irmão, e não sabe por qual motivo o árbitro colocou no relatório seu nome como agressor, assim requer sua absolvição nesse julgamento disciplinar.

Após, o denunciado Amarildo Clemente de Souza, teve a oportunidade de se defender, alegou em sua defesa que foi provocado pelo atleta da equipe adversária e entrou em campo para discutir com o atleta, nesse momento, seu filho Tiago de Souza, que é massagista da equipe, entrou em campo e para defendê-lo de uma tentativa de agressão, deu um soco no atleta da equipe da adversária, não sendo o atleta Daniel de Souza, responsável pela agressão conforme relatado pelo árbitro. Informou que se arrependeu de ter invadido o campo para discutir com o atleta e ter iniciado o tumulto, tentou para pedir desculpas para os jogadores, porém foi impedido pelos seguranças, motivo pelo qual foi relatado no relatório que o mesmo precisou ser retirado pelos seguranças da partida, nesse momento apenas tentava se aproximar do atleta para pedir desculpas. Assim, informa que se arrependeu do ato cometido e pede para ser absolvido nesse julgamento disciplinar.

Após serem ouvidos os denunciados e o procurador. Esta comissão de forma unanime, decidiu da seguinte forma:

a)    Pela aplicação da pena de suspensão de 90 (noventa) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos relatados, ao atleta Daniel de Souza da equipe S.D. Usati, conforme artigo 187 do CJDSC, que deverá iniciar seu cumprimento após cumprir a punição automática pela expulsão recebida na partida, conforme dispõe o Regulamento Geral da Competição.

b)    Pela aplicação da pena de suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos relatados e da reincidência em processo disciplinar, ao auxiliar técnico Amarildo Clemente de Souza da equipe S.D. Usati, conforme artigo 188, c/c artigo 180, inciso VI, do CJDSC, que deverá iniciar seu cumprimento após cumprir a punição automática pela expulsão recebida na partida, conforme dispõe o Regulamento Geral da Competição.

Por tudo que foi apurado, denunciado, processado, testemunhado e levantado pelo Relator e demais membros desta comissão, esse é o julgado.

Comunique-se a todos os interessados.

Registre-se, arquive-se para fins de reincidência e dê-se publicidade

Participaram desta sessão de julgamento os Senhores SAMUEL ZUNINO (Relator), ALEXANDRE FELLER (Vogal).

São João Batista/SC, 09 de maio de 2019.

 

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FÁBIO DIAS

Presidente da Comissão Disciplinar

 



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