Punições disciplinares

Processo Disciplinar: 003-2019 - Alex Genesis Soares, A. A. Batistense

Registrado em 26/04/2019 17h00

Atleta: Alex Genesis Soares

Início: 28/04/2019

Término: 28/05/2019

Aplicação: Em todas as competições

Origem: Fundação Batistense de Esportes

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FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES

 

JUSTIÇA DESPORTIVA

 

TERMO DE DENÚNCIA DO PROCESSO 003/2019.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES:

 

A Procuradoria, através do seu representante, no uso de suas atribuições, vem com o devido respeito, fundamentado nas razões de fato e de direito abaixo relacionadas, oferecer DENÚNCIA contra ALEX GENESIS SOARES, atleta da equipe A.A Batistense, participante do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador 2019, primeira divisão, em razão dos fatos e fundamentos adiantes expostos:

DOS FATOS:

Conforme relatório de jogo apresentado pelo árbitro Dênis Corazza, a partida realizada no dia 14/04/2019 às 16:00 horas no Estádio Municipal Valério Neto, entre as equipes do A.A Batistense x Laranja Mecânica F.C, válida pela primeira fase do Campeonato Municipal de 2019 da primeira divisão, aconteceram as seguintes ocorrências:

“Relato que na partida entre A.A Batistense e Laranja Mecânica F.C, o atleta da equipe do Batistense o Sr. Maicon Rodrigues Bueno foi expulso aos 18 minutos da primeira etapa por entrada com força excessiva com um carrinho de frente atingindo o adversário.

O atleta do A.A Batistense o Sr. Alex Genesis Soares, foi advertido aos 93 minutos por reclamação. Após o término da partida o mesmo voltou e proferiu palavras para o árbitro, as seguintes palavras: “seu merda, apitou só pra eles, seu chato”, devido a sua atitude o mesmo foi expulso. Sem mais a declarar”.

 

 

BREVE RELATÓRIO:

Conforme evidenciado no relatório do árbitro, a atitude praticada pelo atleta Alex Genesis Soares da equipe A.A Batistense, está disposta no Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina, como infração antidesportiva e passível de punição disciplinar para correição.

DAS CONDUTAS ANTIDESPORTIVAS E SUAS PENALIDADES:

 

Baseado no relatório, o atleta Alex Genesis Soares, da equipe A.A. Batistense, foi expulso, pois ao final da partida proferiu palavras ofensivas e grosseira contra a equipe de arbitragem, como: “ seu merda, apitou só pra eles, seu chato”, agindo assim, em desconformidade com a ética e aos bons costumes, infringindo o Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, precisamente em seus artigo 190 § 1º que assim transcreve:

“Art. 190. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição. 

PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.”

 

Diante da conduta praticada pelo atleta ALEX GENESIS SOARES, da equipe A.A Batistense, deve o mesmo ser suspenso pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, até 180 (cento e oitenta) dias conforme artigos 190 § 1º, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, começando a contar o prazo, após o cumprimento da suspensão aplicada pelo árbitro da partida.

DOS REQUERIMENTOS:

Assim, diante dos argumentos acima expostos, REQUERER esta Procuradoria:

a)          Que a Comissão Disciplinar receba e presente denúncia e determine realização da sessão de julgamento, comunicando o interessado, para, querendo, apresentar a defesa que entender de direito no dia e na hora designada, sob pena de confissão e revelia;

 

b)          a procedência da mesma e a aplicação de pena disciplinar ao atleta infrator da equipe A.A Batistense, ALEX GENESIS SOARES, suspendendo o mesmo na pena disposta no artigo 190 § 1º, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, sendo aplicada a pena mínima, ou seja, 30 (trinta) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, caso o mesmo seja infrator primário, ou 60 (sessenta) dias se for infrator reincidente, começando a contar o prazo, após o cumprimento da suspensão aplicada pelo árbitro da partida.

 

c)           que essas punições sejam aplicadas em número de dias em respeito ao regulamento geral da competição quer assim prevê, ficando todos suspensos de todas as atividades, competições e eventos promovidos ou patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes.

 

d)          provar todo o alegado através do relatório do arbitro, documento hábil e incontestável para a aplicação das medidas disciplinares, e outros meios probatórios que entender necessários, inclusive depoimento pessoal de delegados, funcionários e pessoas isentas que estavam presentes na partida onde ocorreram esses fatos.

Nestes termos, pede DEFERIMENTO.

São Joao Batista/SC, 22 de abril de 2019.

 

Gabriel de Oliveira

Procurador

 

SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES.

Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove às 18h30min, na sede da Fundação Batistense de Esportes, esta Comissão Disciplinar se reuniu para julgar o processo disciplinar nº 003/2019, referente ao Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador de 2019, em que foi denunciado o atleta Alex Genesis Soares da equipe do A.A Batistense.

Aberta a sessão, foi dado início ao julgamento. Devidamente notificado o denunciado Alex Genesis Soares da equipe do A.A Batistense, não compareceu nem apresentou defesa.

O procurador teve o tempo regimental para sustentação da acusação, requerendo ainda a aplicação da penalidade como forma de correição ao denunciado.

Esta comissão, passou a julgar o mérito da denúncia apresentada e de forma unanime, decidiu pela aplicação da pena de suspensão de 30 (trinta) dias de todos os eventos promovidos e patrocinados pela Fundação Batistense de Esportes, em razão dos fatos apresentados na denúncia, Alex Genesis Soares da equipe do A.A Batistense, conforme artigo 190 § 1º, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, que deverá iniciar seu cumprimento após cumprir a punição automática pela expulsão recebida, conforme dispõe o Regulamento Geral da Competição.

Por tudo que foi apurado, denunciado, processado, testemunhado e levantado pelo Relator e demais membros desta comissão, esse é o julgado.

Comunique-se a todos os interessados.

Registre-se, arquive-se para fins de reincidência e dê-se publicidade

Participaram desta sessão de julgamento os Senhores SAMUEL ZUNINO (Relator), THIAGO TRAINOTTI (Vogal), ALEXANDRE FELLER (Vogal).

 

 

São João Batista/SC, 25 de abril de 2019.

 

 

 

___________________________________________

FÁBIO DIAS

Presidente da Comissão Disciplinar

 



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